O que é Classificação Fiscal ?
Autoridade no assunto de Classificação Fiscal
A determinação de um código numérico estruturado para um produto, plenamente conhecido, com base em um Sistema Harmonizado de Classificação e Codificação de Mercadorias é o objeto central de uma ciência factual social chamada Classificação de Fiscal de Mercadorias. E o Sistema Harmonizado utilizado pelos países do Mercosul chama-se Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), derivado diretamente do Sistema Harmonizado (SH) criado e mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
A evolução da inteligência da fiscalização sobre tributos, somada às mudanças na legislação deste setor no Brasil colocaram a Classificação Fiscal de Mercadorias em posição de destaque e relevância no Comércio Exterior Brasileiro, pois hoje, a Classificação Fiscal de Mercadorias é o instrumento formal que busca a padronização dos tratamentos administrativos com base na codificação estruturada de produtos.
Tudo isso, vai ao encontro dos objetivos do Sistema Harmonizado – que prevê designar e codificar as mercadorias – que são: as facilitações do comércio internacional, da estatística comercial e a da economia de custos.
Familiarização com a Classificação Fiscal: A fiscalização inteligente
Objetivos da Classificação Fiscal
- Identificar mercadorias.
- Definir os tratamentos administrativos (por exemplo: Licença de Importação, NVE, Destaque).
- Utilizado nas negociações internacionais de âmbito comercial (por exemplo: MERCOSUL, ALADI, OMC).
- Usada como base nas regulamentações referentes as políticas industriais, comerciais e ambientais.
- Determinar alíquotas dos impostos incidentes nas operações comerciais.
- Pleitos de Regimes Aduaneiros Especiais (Drawback, “Ex” Tarifário, etc.).Determinação de direitos de defesa comercial (Direitos Compensatórios, Medidas de Salvaguarda, etc.).
As principais dificuldades e os caminhos da Classificação
Dificuldades - erros frequentes na Classificação Fiscal de produtos
- Efetuar a classificação tendo por base descrições adotadas para fins de informações tributárias, anuências e outros procedimentos.
- Classificar sem levar em conta os mesmos níveis hierárquicos da nomenclatura.
- Assumir a classificação apresentada na fatura comercial;
- Enquadramento no mesmo código de produtos não declarados na documentação.
- Classificar como parte ou acessório da máquina produto que seja considerado como parte ou acessório de uso geral.
- Incluir na mesma posição da máquina peças sobressalentes.
- Não observar critérios definidos nas notas de seção ou de capítulo.
- Considerar como kit ou conjunto produtos que não são complementares.
- Interpretar erroneamente por desconhecer os aspectos merceológicos.
- Classificar produto desmontado, mesmo incompleto, como partes e peças separadas.
- Como validar a classificação fiscal? (Centralização, terceirização, etc.).
- Qual departamento seria o responsável pela atividade (Engenharia, Comex, Fiscal, etc.).
- Pessoas qualificadas (muito específico, dependendo do ramo de atividade).
- Entendimentos diversos dentro as Aduanas Brasileiras.
- Necessidade de utilização de ferramentas internas ou terceiras (facilitação na definição e na busca de informações).
- Dificuldades com a manutenção de um cadastro confiável (multiplicidades de registro).
- Demora na obtenção da Solução de Consulta.
- Aplicação de multas aduaneiras (1% sobre o valor CIF podendo chegar a 10%).
- Revisão Aduaneira: multa de 75% sobre o valor que não foi recolhido, em alguns casos podendo chegar a 150%.
- Penalidades relacionadas com aspectos tributários (Substituição Tributária.
- Prejuízos relacionados (atraso de contrato, armazenagem, demurrage, etc.).
- Laudos Periciais (diferentes entendimentos sobre a forma de cobrança IN 1.020/2010).
- Necessidade de provisão contábil.
- Os problemas de ordens fiscais não são os únicos resultados desses equívocos, pois, dependendo do caso, os problemas poderão evoluir para a esfera criminal.
- Efetuar a classificação tendo por base descrições adotadas para fins de informações tributárias, anuências e outros procedimentos.
- Todos os cuidados são necessários, pois o Fisco poderá, ainda, revisar processos e fazer exigências em um prazo de até 5 anos.
Multa
Erros na Classificação Fiscal de Mercadorias incidem em multas. Estas passam a ser uma das principais dificuldades dos embarcadores, por impactar na competitividade das empresas, haja vista que elevará custos adicionais ao processo final.
Principais dados relevantes desta demanda
· Aplicação de multas aduaneiras (1% sobre o valor CIF podendo chegar a 10%)
· Revisão Aduaneira: multa de 75% sobre o valor que não foi recolhido em alguns casos podendo chegar a 150%· Penalidades relacionadas com aspectos tributários (Substituição Tributária)
· Prejuízos relacionados (atraso de contrato, armazenagem, demurrage, etc.)
· Laudos Periciais (diferentes entendimentos sobre a forma de cobrança IN 1.020/2010)
· Necessidade de provisão contábil
Recolhimento Incorrento de Impostos
O conhecimento prévio do regime de tributação a que estão sujeitas as mercadorias constitui providência indispensável para o importador responsável. Para o industrial já estabelecido é recomendável o reexame do enquadramento fiscal de seus produtos de modo a verificar a eventual ocorrência de tributação mais favorável
Perdas de Benefícios
Muitas vezes, uma análise incorreta do enquadramento fiscal de um produto tem, como consequência, a propagação de erros em um banco de dados. Além disso, a falta de padronização na definição da classificação faz com que produtos semelhantes tenham classificações diferentes, podendo gerar multas e autuações fiscais.
Evite futuras multas e autuações fiscais. Não basta simplesmente confirmar a classificação fiscal atualmente adotada.
INCIDE EM:
– Tributário
– Redução de Alíquotas
– Perda da certidão OEA
Tratamento administrativo incorreto
As LI’s (Licenças de Importação) recebem deferimento pelos Órgãos Federais Anuentes. Através delas é feito o controle administrativo nas importações.
O Controle Administrativo nas importações atualmente é realizado por meio da Licença de Importação (LI) sujeita a anuência de órgãos governamentais.
As importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, exceto nas hipóteses de importações sujeitas ao tratamento de Licenciamento Automático, Licenciamento Não-Automático ou Impedimento, devendo os importadores, nos casos de dispensa, providenciar diretamente o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil.
· Ambiguidade das descrições dos produtos
· Diferentes classificações em diferentes países
· Ineficiência do Processo
· Alterações frequentes na interpretação do governo
NCM Incorreta
Causa Multas e seus acessórios
· Informação incorreta de NCM ou ausência na BL (Conhecimento de Embarque) pode incorrer em multa de R$ 5.000,00. Já quando a NCM está incorreta na LI (Licença de Importação) e na descrição, a multa pode ser de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.
· Já quando a NCM está incorreta na LI (Licença de Importação) e na descrição, a multa pode ser de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.
· Além disso, se houver necessidade de fazer uma nova LI depois do embarque, a multa pode variar entre R$ 2.500,00 e R$ 5.000,00, se a empresa não informar o erro.
· Necessidade de LI
Caminhos da Classificação Fiscal
Facilidade nas auditorias
Tenha o seu processo agilizado com a classificação através do HSDW
Histórico de transações
Acompanhe as classificações feitas, dúvidas respondidas e outras funcionalidades
Segurança de Dados
Proteção de acesso a arquivos de sistema e principalmente a dados de confiabilidade
Benefícios da Correta Classificação Fiscal
- defesas contra autuações;
- provisões;
- emissão de laudos periciais;
- armazenagem e demurrage;
- Multas por atraso com os clientes.
· Melhor gerenciamento (recebimento das mercadorias no prazo previsto)
· Certificação do Operador Econômico Autorizado – REPUTAÇÃO E BENEFÍCIOS FUTUROS
· Redução da carga tributária (Regimes Aduaneiros, Unidades Funcionais, Combinação de Maquinas, Acordos Internacionais)
· Melhor Governança Corporativa (Sped, Bloco K, Cadastro de Materiais)
Controle automatizado das Classificações de Mercadorias
· Garantir compliance e consistência nas decisões das classificações
– Permite um processo operacional padrão global para a classificação
– Hierarquias de aprovação podem ser definidas para assegurar a conformidade das operações
– Fácil visibilidade nas operações ao redor do mundo
– Soluções de consultas, regras de exceção e todo respaldo do conteúdo da legislação aduaneira (Comexdata)
· Agilidade do processo e ganho de tempo
– Eliminar a troca de e-mails e acompanhamento manual do trabalho
– Se beneficiar de uma classificação automatizada e uma interface de fácil uso de perguntas e respostas
– Fluxo de dados consistente entre ERP, sistema de comércio exterior e base de dados de classificação
· Criar um processo defensável
– Certificados de auditoria mostram justificativas para a classificação
– Fácil acesso a documentação e processo para responder os requerimentos da alfândega
– Processo robusto e controlado com aprovações e vários pontos de verificação
· Ter confiança em seu compliance futuro
– Rastreio das consistências globais e documentos quando existir uma discrepância
– Manter um rastreio de um potencial impacto das recentes alterações regulatórias