Se tudo pode ser resolvido com IA, qual é exatamente o problema?

Vivemos um momento peculiar da revolução tecnológica. Se a chamada Indústria 4.0 nos habituou a demandar velocidade, eficiência, assertividade e conformidade, a recente difusão das ferramentas de inteligência artificial inverteu, em certa medida, a ordem natural das coisas: há hoje uma profusão de soluções tecnológicas à procura de problemas que as justifiquem. O título deste artigo, propositalmente provocativo, sintetiza esse paradoxo. Cabe-nos, portanto, identificar onde tais ferramentas efetivamente agregam valor — e, no campo do comércio exterior, há um candidato evidente: a classificação fiscal de mercadorias.

 

A correta classificação de um produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), derivada do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), está longe de ser tarefa trivial. Daquele código de oito dígitos decorrem consequências relevantes: a alíquota dos tributos incidentes, a aplicação de regimes de substituição tributária, a fruição de benefícios fiscais e, não menos importante, o grau de exposição da empresa a autuações aduaneiras. Um equívoco classificatório, ainda que de aparência singela, costuma materializar-se em passivo expressivo.

 

A dificuldade é estrutural. O SH 2022, sétima edição da nomenclatura, trouxe 351 conjuntos de alterações, abrangendo desde resíduos eletrônicos (“e-waste”) até veículos aéreos não tripulados, produtos à base de nicotina e módulos de tela plana. Cada nova disposição busca dar visibilidade a fluxos comerciais antes mal representados, mas igualmente amplia o universo de regras, notas explicativas e exceções que o classificador precisa dominar. A isso soma-se a aplicação das Regras Gerais para a Interpretação, que exigem discernimento quanto à essencialidade dos componentes de um sortido, à finalidade do produto e ao alinhamento entre os textos legais. Não por acaso, a classificação fiscal é, historicamente, uma das atividades mais sensíveis e propensas a erro de toda a rotina aduaneira.

 

Eis, precisamente, o cenário ideal para a inteligência artificial: tarefa de elevado volume, marcada por repetição, densa em regras, custosa quando mal conduzida e com histórico significativo de erro humano. Modelos de linguagem mostram-se aptos a interpretar a descrição de uma mercadoria, confrontá-la com as posições e subposições aplicáveis, sugerir o código mais provável e — atributo de particular relevância — fundamentar o raciocínio adotado. Em catálogos com dezenas de milhares de itens, o ganho de produtividade é substancial, sem a perda de consistência que naturalmente acomete o trabalho humano em larga escala.

 

Convém, todavia, dimensionar adequadamente tais expectativas. A inteligência artificial constitui excelente instrumento de apoio, jamais autoridade classificatória definitiva. Não é incomum que sugira, com aparente convicção, código tecnicamente incorreto, acompanhado de justificativa persuasiva o bastante para induzir o usuário menos atento ao equívoco. A matéria envolve nuances interpretativas, entendimentos administrativos e particularidades que, com frequência, somente o especialista experiente reconhece. A ferramenta acelera o trabalho; a responsabilidade pelo risco fiscal, contudo, permanece indelegável.

 

O arranjo mais consistente é também o mais evidente. À inteligência artificial cabe a triagem do elevado volume, a sugestão de classificação para os casos de menor complexidade e a sinalização das hipóteses controvertidas; ao profissional, a análise dos casos complexos, em que sua experiência se revela insubstituível. Esse modelo de complementaridade dialoga, aliás, com o espírito do Portal Único de Comércio Exterior, especialmente do Catálogo de Produtos e da Declaração Única de Importação — DUIMP, cuja padronização de descrições tende a oferecer à inteligência artificial dados mais estruturados e, por consequência, classificações mais acuradas.

 

Ao final, a provocação do título se desfaz. Se afirmamos, em tom jocoso, buscar problemas à altura de tantas soluções, a verdade é que determinados problemas sempre estiveram postos — discretos, vultosos e mal resolvidos. A classificação fiscal é um deles. Não ostenta o apelo de aplicações mais vistosas, mas representa exatamente aquela dificuldade onerosa e silenciosa que a tecnologia se mostra apta a mitigar. Cabe ao setor privado, sempre voltado à melhoria contínua, reconhecer essa oportunidade e incorporá-la, com a devida cautela, às suas rotinas de comércio exterior.

 

Fabio Rabelo

RGC Consultoria e Engenharia

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