O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.126 e atualizado recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.225, de 26 de setembro de 2024, tem sido uma ferramenta estratégica para as empresas que buscam maior eficiência nas operações de comércio exterior. Uma das funcionalidades mais inovadoras deste regime, que foi remodelada pela IN RFB 2.225, é a operação de substituição de beneficiário, também conhecida como RECOF Compartilhado. Sendo um modo muito seguro e vantajoso para as empresas fornecedoras de materiais dentro da cadeia produtiva, esse mecanismo permite que uma empresa beneficiária do regime realize uma transação de compra ou venda de mercadorias com outra empresa também beneficiária, facilitando a circulação de insumos industriais sem a necessidade de nacionalização prévia (com redução de custo tributário nessas operações).
Entenda de forma conceitual o que é a Substituição de Beneficiário
O RECOF permite a transferência de mercadorias entre empresas beneficiárias do regime. No entanto, existe a necessidade do controle dos insumos utilizados no processo produtivo, especialmente porque há uma transferência de responsabilidade tributária entre as partes. Suponha que uma empresa A (beneficiária do RECOF) importe insumos com suspensão de tributos para fabricar motores de carro. Essa empresa processa os insumos e, como resultado, produz o motor que será vendido para uma montadora de veículos, chamada empresa B, que também é beneficiária do regime RECOF.
Quando a empresa A vende o motor para a montadora (empresa B), ela transfere não apenas o produto, mas também transfere de forma definitiva a responsabilidade pelos tributos suspensos referentes aos insumos importados que foram utilizados na fabricação do motor. O conceito de compartilhamento surge exatamente nesse ponto: ambas as empresas compartilham o benefício do regime, e a responsabilidade sobre os tributos migra definitivamente da empresa A para a empresa B. Neste momento a empresa A já comprovou seu RECOF e já usufrui da redução de custos tributários no momento de sua venda para a empresa B.
A Substituição de Beneficiário no RECOF: Cenário Atual
Para que essa operação ocorra dentro da legalidade e sob o controle da Receita Federal, a empresa A (vendedora) precisa repassar à empresa B (compradora) informações detalhadas dos insumos importados que foram usados no processo de fabricação do motor. Isso inclui dados como:
- Quantidade e tipo de insumo importado;
- Detalhamento da Declaração de Importação (DI) dos insumos;
- Valor dos tributos suspensos.
Esses dados são essenciais para que a empresa B possa, eventualmente, realizar a nacionalização dos insumos (ou seja, pagar os tributos devidos), caso o motor fabricado pela empresa A, incorporado a um veículo, venha a ser vendido no mercado interno. Se a venda for para o mercado externo (exportação), a suspensão dos tributos se torna uma isenção, comprovando a adimplência ao regime, e não há necessidade de nacionalização. Assim, quando a empresa B, exporta o veículo contendo o motor fabricado pela empresa A, ela também passa a usufruir da redução de custos tributários que estavam suspensos dentro dos insumos do motor.
Atualmente, os processos de recolhimento de tributos envolvidos na operação de substituição de beneficiário no RECOF é realizada por meio do registro mensal de Declaração de Importação (DI). E é necessário o registro de uma DI preliminar, nos casos em que se prevê a nacionalização dos insumos (No exemplo citado, quando a distinção final do veículo não for uma exportação, ou seja, destinado ao mercado interno). Esse processo envolve uma série de etapas burocráticas, incluindo a abertura de um dossiê administrativo no sistema e-CAC da Receita Federal, detalhando a operação, preparando uma memória de cálculo e gerando documentos que comprovam o cumprimento das exigências legais. Essa burocracia é essencial para garantir que todos os insumos importados dentro do regime (pela empresa A) estejam em conformidade com os requisitos do RECOF. Além disso, a Receita Federal faz um acompanhamento rigoroso da utilização desses insumos, que podem ser destinados tanto para o mercado interno (via nacionalização) quanto para exportação.
A nova realidade com a DUIMP
Com a modernização dos processos de importação no Brasil, que incluem a implementação da Declaração Única de Importação (DUIMP), a operação de substituição de beneficiário no RECOF também passará por importantes mudanças. A principal inovação é que as operações que antes exigiam um processo administrativo preliminar, passarão a ser realizadas diretamente por meio da DUIMP, eliminando etapas burocráticas e proporcionando maior agilidade nas transações entre empresas beneficiárias.
A DUIMP permitirá o registro de todo o conteúdo da transação de forma unificada, o que simplifica a entrada dos insumos (importados pela empresa A) na empresa compradora (empresa B). Nesse novo modelo, a Receita Federal introduziu um mecanismo de controle e rastreamento, que permitirá o monitoramento detalhado de todos os insumos utilizados na industrialização dos produtos vendidos. Isso é válido tanto para as mercadorias que serão nacionalizadas quanto para as que serão exportadas.
O grande diferencial desse novo processo é que ele elimina a necessidade de abertura de dossiê no e-CAC e de geração de documentos preliminares, que eram anteriormente obrigatórios para operações de substituição de beneficiário. Com a DUIMP, o registro de insumos transferido passa para o momento em que a operação de venda é efetivada, permitindo à Receita Federal uma rastreabilidade completa do processo de industrialização. Essa inovação traz benefícios não apenas em termos de simplificação, mas também em relação à segurança e transparência das operações. Sendo o grande benefício do RECOF Compartilhado a substituição tributária, é interessante verificar que todas as vendas da empresa A (fornecedora RECOF) para a empresa B (exportadora RECOF) são consideradas comprovações do regime, mesmo que a empresa B não exporte todo esse montante. Assim, a empresa B possui grande potencial de redução de custos tributários diretos e redução de acúmulos de créditos nas operações de RECOF Compartilhado com a empresa A.
O Novo Papel do PUCOMEX e o Controle de Acesso
Um dos pontos mais importantes nessa transformação é a introdução de novos mecanismos de controle no Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), plataforma que centraliza as operações de comércio exterior no Brasil. A Receita Federal desenvolveu um sistema de rastreabilidade dos insumos utilizados na produção, garantindo que cada etapa da industrialização seja devidamente monitorada. No contexto da substituição de beneficiário, uma novidade é a necessidade de compartilhamento da chave de acesso da DUIMP. Esse mecanismo, também implementado no PUCOMEX, permite que a empresa vendedora (empresa A) autorize explicitamente o acesso do comprador (empresa B) à sua DUIMP. Com isso, quando a empresa compradora for registrar a DUIMP de transferência, o sistema pode buscar os dados diretamente na DUIMP de admissão da empresa vendedora.
Declarações Vinculadas – Item da DUIMP
Essa vinculação automática entre as DUIMPs simplifica o processo de transferência de mercadorias entre beneficiários do RECOF, reduzindo significativamente a necessidade de transferência de dados na operação. Além disso, o PUCOMEX garante que todos os dados relevantes da operação sejam devidamente registrados e acessíveis tanto para as empresas quanto para os órgãos de fiscalização, como a Receita Federal. E o mais importante, a empresa compradora passará a consumir os insumos diretamente de uma DUIMP registrada na operação de transferência, e não mais da estrutura vinculada ao item da Nota fiscal do produto industrializado comprado, que passará a ser uma estrutura auxiliar ao consumo do regime.
Benefícios da DUIMP para o RECOF Compartilhado
As mudanças trazidas pela DUIMP para as operações de substituição de beneficiário no RECOF proporcionam uma série de vantagens para as empresas:
1. Agilidade nas Operações: A eliminação de etapas burocráticas, como a abertura de dossiês e a geração de DI preliminar, permite que as empresas realizem suas transações de forma mais rápida e eficiente.
2. Transparência e Rastreabilidade: O novo sistema de rastreamento da Receita Federal garante que todos os insumos utilizados nas operações de substituição de beneficiário sejam monitorados em tempo real, proporcionando maior segurança às empresas e aos órgãos reguladores. De forma mais completa, a RFB visualizará as DUIMPs RECOF das empresas vendedoras e as DUIMPs de transferência de beneficiário registradas pelas empresas compradoras, dando a visão integral desses processos de compra e venda.
3. Redução de Custos Operacionais: Com a simplificação dos processos e a redução da burocracia, as empresas podem reduzir custos relacionados à gestão das operações de comércio exterior.
4. Integração com o PUCOMEX: O compartilhamento da chave de acesso da DUIMP e a integração com o PUCOMEX permitem uma gestão mais eficaz das operações, facilitando a comunicação entre as empresas e a Receita Federal.
Conclusão
A introdução da DUIMP representa um marco na modernização do comércio exterior brasileiro e traz mudanças significativas para o funcionamento do RECOF, especialmente no que diz respeito à substituição de beneficiário. Ao eliminar etapas burocráticas e introduzir novos mecanismos de controle e rastreabilidade, o processo se torna mais ágil e seguro, beneficiando tanto as empresas que operam sob o regime quanto os órgãos de fiscalização. Informações transmitidas de forma parcial das empresas compradoras para as empresas vendedoras serão visualizadas de forma mais ágil pela estrutura de gestão de RFB.
Com a implementação completa da DUIMP, as empresas beneficiárias do RECOF terão à sua disposição uma ferramenta poderosa para otimizar suas operações de compra e venda de mercadorias, garantindo maior eficiência, transparência e conformidade com a legislação vigente. O futuro do RECOF Compartilhado nos tempos da DUIMP promete ser mais simples e promissor para todos os envolvidos.
Finalizando vale reforçar que processo de transição exigirá uma atenção especial em função da regra da RFB em que processos que iniciarem com DI se encerram com DI e processos que iniciarem com DUIMP se encerram com DUIMP. Isso implica em fazer gestão no processo do compartilhado, durante um período de tempo, de insumos admitidos através de DI e DUIMP.