Classificação Fiscal: o que é e impactos no cálculo de impostos

A classificação fiscal é uma etapa importante nas operações de importação e exportação. Isso porque é a partir dela que os tributos e incentivos fiscais são definidos.

Além disso, categorizar corretamente os produtos evita atrasos, pagamentos de multas e outras penalidades previstas na legislação aduaneira.

Mas, na prática, o que é classificação fiscal e quais são os impactos que ela pode trazer no cálculo de impostos? Prossiga com a leitura e descubra as respostas! 

O que é Classificação Fiscal de Mercadoria? 

A Classificação Fiscal de Mercadoria é uma espécie de código numérico cujo objetivo é categorizar os produtos em determinados critérios pré-estabelecidos pelos órgãos governamentais.

Dessa forma, o governo consegue determinar quais são os impostos a serem pagos e pode realizar estudos e controles estatísticos das importações.

Já para os importadores e exportadores, além de fazer parte do processo de importação, a classificação fiscal ajuda a padronizar os produtos e organizar as operações.

Sobretudo, a classificação fiscal é um trabalho que precisa ser feito com muita atenção e cuidado. Isso porque é ela que vai determinar quais são as alíquotas e impostos a serem pagos.

Já pensou precisar pagar um imposto maior sobre um produto devido a uma classificação incorreta? Infelizmente, isso é mais comum do que se imagina.

Classificação fiscal e compliance

A categorização dos produtos está diretamente atrelada ao cumprimento das regras e legislação. 

Por exemplo, ao identificar uma classificação fiscal incorreta ou genérica, a Receita Federal pode acabar aplicando multas e outras penalidades.

Dessa forma, além dos prejuízos financeiros, o compliance tributário é significativamente afetado e é possível que não sejam considerados os benefícios de regimes aduaneiros especiais. 

Além disso, a operação pode sofrer atrasos e, em casos graves, pode até ameaçar a imagem da empresa e reduzir a competitividade.

Classificação fiscal e catálogo de produtos

Pensando em facilitar a classificação fiscal e tornar mais fluído o processo de importação, em 2018 o governo lançou o módulo de Catálogo de Produtos.

A ideia é que ele faça parte da DUIMP (Declaração Única de Importação) e substitua a DI (Declaração de Importação).

Na prática, o Catálogo de Produtos permite elaborar uma classificação fiscal mais assertiva e ágil. O módulo funciona como um verdadeiro banco de dados, ou seja, mantém o histórico dos produtos cadastrados no servidor, disponibilizando o preenchimento automático em operações futuras.

Além disso, vale mencionar outros benefícios oferecidos pelo Catálogo de Produtos DUIMP, tais como:

  • Produtos com descrições mais completas e organizadas – o Catálogo de Produtos permite anexar documentos, imagens e dados mais completos, contribuindo para uma melhor análise de riscos;
  • Mais segurança na classificação fiscal – é possível obter maior controle e precisão nas informações dos produtos;
  • Processos mais ágeis e facilitados – o módulo pode ser integrado com ERPs, unificando e integrando os dados;
  • Permite a concessão de licenças para o produto, em vez de licenças para cada operação.

Impactos da classificação fiscal incorreta

Seja por alta volumetria, falta de atenção ou erros manuais, a classificação fiscal incorreta pode trazer diversos impactos negativos para o importador.

Para que você entenda a dimensão, reunimos quais são as penalidades previstas no caso da identificação de uma classificação fiscal falha, confira.

Multas e exposição fiscal

A Receita Federal pode aplicar multas diante de uma classificação fiscal incorreta, conforme previsto no Decreto 6.759/09, art. 711, inciso I.

Na prática, a legislação determina o pagamento de uma multa no valor de 1% sobre o preço aduaneiro do produto, sendo a soma mínima R$500,00 e a soma máxima 10% do valor total das mercadorias.

Em relação às exportações, a aplicação de multa está prevista no mesmo Decreto, art. 718, alínea a. Nesse caso, a multa varia de 20% a 50% sobre o preço de cada produto. Se houver recorrência no erro, o valor da multa pode alcançar até 100% sobre o valor do item.

Além disso, não podemos deixar de mencionar multas provocadas pela falta de declaração ou por declarações inexatas e/ou incompletas. Aqui, seja em operações de importação ou exportação, a multa é de 75%, conforme o artigo 725, inciso I do Decreto mencionado.

Elevação da carga tributária

Embora não seja uma penalidade, classificações fiscais incorretas podem acarretar NO aumento da carga tributária.

Ainda que não seja intencional, categorizações inadequadas podem resultar em perdas financeiras significativas.

Por exemplo, o famoso bombom Sonho de Valsa era classificado como “chocolate”, o que gerava uma alíquota de 5% do IPI. Em 2022, a empresa realizou uma revisão da classificação fiscal e percebeu que se o item fosse categorizado como “wafer” o IPI seria reduzido a 0%.

Retificação de documentos

Por fim, além dos possíveis prejuízos financeiros, a classificação fiscal incorreta costuma gerar atrasos na liberação aduaneira e, consequentemente, demora na conclusão da operação.

Diante disso, as análises e devolutivas da Receita Federal costumam ser lentas, o que impacta em todo o processo de importação ou exportação.

Nesses casos, é preciso retificar os documentos e refazer o trabalho, implicando na maior demanda de tempo dos profissionais envolvidos e prejudicando a fluidez dos negócios.

Após a leitura desse material, conseguiu perceber a importância de uma classificação fiscal bem feita?

Para evitar erros, é importante contar com profissionais especializados e com o conhecimento técnico adequado. Esse é o melhor caminho para assegurar o pleno atendimento ao compliance tributário e não ter problemas com a fiscalização.

Gostou desse conteúdo? Então, continue nos acompanhando, em breve teremos mais novidades por aqui

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