Renovação dos Ex-tarifários BK e BIT

Renovação dos Ex-tarifários BK e BIT

O regime de Ex-tarifário é um mecanismo do governo brasileiro que permite a redução temporária do imposto de importação sobre bens específicos que não possuem produção nacional equivalente. 

Este regime tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas brasileiras, permitindo a aquisição de bens essenciais ao desenvolvimento econômico com menores custos na importação. 

Os principais tipos de bens que podem ser beneficiados com a redução da carga tributária são Bens de Capital (BK), Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e BK Autopropulsados.

Sobre os Ex-tarifários BK e BIT

Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), através da Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023, definiu procedimentos claros para a renovação dos Ex-tarifários BK e BIT. 

Esses procedimentos visam manter benefícios fiscais fundamentais para a competitividade e viabilidade econômica das importações estratégicas no Brasil.

Prazos importantes e procedimentos necessários

Conforme determina o artigo 5º da Resolução GECEX nº 512/2023, os pleitos de renovação para os Ex-tarifários que possuem vigência até 31 de dezembro de 2025 devem ser submetidos obrigatoriamente até o dia 30 de junho de 2025. Pleitos enviados após essa data perderão automaticamente a vigência, devendo ser apresentados como novos pleitos posteriormente.

Esses pleitos devem ser apresentados por meio do formulário eletrônico específico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MDIC, acompanhado de toda documentação exigida, incluindo uma descrição rigorosamente igual àquela atualmente vigente no padrão da TEC.

É importante ressaltar que propostas de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou na redação do Ex-tarifário vigente devem seguir um procedimento distinto, conforme definido no artigo 6º da referida resolução. Caso sejam enviados como pleitos de renovação, serão automaticamente arquivados.

Consulta Pública e manifestação da produção nacional

Os pedidos de renovação estarão sujeitos a consulta pública por um período de vinte dias corridos, permitindo manifestações de eventuais produtores nacionais equivalentes. 

Caso haja manifestação, será aplicado um procedimento específico para analisar essas alegações, conforme estabelecido no Capítulo II, Seção IV da Resolução GECEX nº 512/2023.

Situação específica dos BK Autopropulsados

Uma importante ressalva se refere aos Ex-tarifários relacionados a BK Autopropulsados, regidos pela Resolução GECEX nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.

Estes não necessitam de renovação, pois não têm prazo determinado de vigência específico, estando condicionados ao waiver concedido pelo Mercosul ao Brasil, válido até 31 de dezembro de 2028.

Caso esse waiver seja prorrogado, automaticamente esses Ex-tarifários também terão suas vigências prorrogadas.

Ações recomendadas aos clientes RGC

Para garantir que os benefícios dos Ex-tarifários sejam mantidos, a RGC recomenda aos seus clientes que revisem com urgência a situação dos seus Ex-tarifários vigentes. 

É essencial que o processo seja iniciado imediatamente, assegurando que toda documentação esteja completa e correta, evitando arquivamentos por intempestividade.

Para maiores esclarecimentos e assistência especializada no preparo e envio dos pleitos, a equipe técnica da RGC Engenharia encontra-se à disposição para orientar e apoiar nossos clientes em todas as etapas deste processo.

A RGC reforça seu compromisso em manter seus clientes sempre informados e preparados para lidar com os aspectos regulatórios, contribuindo para a excelência operacional e competitividade das empresas no mercado nacional e internacional.

Quer tirar suas dúvidas? Entre em contato com nossos especialistas!

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