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Resoluções GECEX 319 e 320

Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (24/03/2022), as seguintes Resoluções GECEX:

 

  1. Resolução GECEX n⁰ 319, de 23/03/2022 (ver link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-319-de-23-de-marco-de-2022-388323867), que altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os Bens de Capital (BK) que menciona, na condição de Ex tarifários. Nota: esta resolução foi incluída em uma Edição Extra do DOU de 24/03/2022.

 

  1. Resolução GECEX n⁰ 320, de 23/03/2022 (ver link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-320-de-23-de-marco-de-2022-388024344), que altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) que menciona, na condição de Ex tarifários.

 

Desta forma, apresentamos abaixo uma breve explicação dos 04 (quatro) artigos que fazem parte destas Resoluções:

 

  • Artigo 1⁰: apresenta, no Anexo I de cada Resolução, os Ex tarifários novos quer foram publicados, os quais serão incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020 (no caso da Resolução GECEX n⁰ 319), e no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020 (no caso da Resolução GECEX n⁰ 320), ambos do Comitê- Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior;

 

  • Artigo 2⁰: apresenta, no Anexo II de cada Resolução, os Ex tarifários que serão revogados dos respectivos atos legais indicados;

 

  • Artigo 3⁰: inclui, no Anexo III de cada Resolução, os Ex tarifários que serão incluídos nos respectivos atos legais;

 

  • Artigo 4⁰: informa que estas Resoluções entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2022.

 

Especificamente no caso dos artigos 2⁰ e 3⁰ de cada Resolução, as revogações e inclusões apresentadas têm o intuito de adequar os Ex tarifários vigentes à nova estrutura da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em sua versão 2022. Tal adequação já havia sido apresentada preliminarmente em 17/03/2022, através de uma tabela de prorrogação e conversão de Ex tarifários que consta no seguinte link do governo: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/analise-para-prorrogacao-dos-ex-tarifarios-vigentes-resultado-final

 

Caso a sua empresa necessite de ajuda para avaliar as alterações apresentadas nestas Resoluções, a RGC dispõe de profissionais com capacidade para ajudar nas análises necessárias.

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