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Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é oficialmente atualizada a partir do Sistema Harmonizado na versão 2022 

A cada 5 anos, a Organização Mundial das Alfândegas (OMA) realiza uma atualização da estrutura do SH (Sistema Harmonizado), com o objetivo de torná-la mais representativa da realidade tecnológica que avança ao longo do tempo. 

 

Tais alterações são publicadas pela OMA e cada país ou bloco regional realiza, quando necessário, todas as adaptações para as diversas nomenclaturas que são utilizadas localmente, naquele país ou naquele bloco. É o que acontece com a NCM, nomenclatura utilizada pelo bloco Mercosul. 

 

A última atualização aconteceu em 2017, através da versão daquele ano da NCM. Agora, teremos a versão 2022. 

 

No dia 29 de novembro de 2021, foi publicada a Resolução GECEX nº 272, que atualiza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) a partir das mudanças propostas pelo Sistema Harmonizado 2022. A Resolução, assinada pelo Comitê Executivo de Gestão da CAMEX, faz com que a atualização da nomenclatura, bem como todos os seus anexos, passe a fazer parte do ordenamento legal brasileiro. 

 

O SH 2022 foi aprovado, inicialmente, pelos membros do Grupo Mercado Comum do Mercosul (Decisão GMC nº 16/2021), que reflete a conclusão dos trabalhos no Comitê Técnico nº 1 de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (CT-1), que adequou a NCM à nova edição do Sistema. 

 

A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, mas produzirá efeitos apenas a partir de 1º de abril do próximo ano. 

 

A equipe técnica da RGC engenharia já está realizando os trabalhos necessários para disponibilizar, assim que os efeitos estiverem legalmente vigentes, todas as alterações para que as informações dos produtos possam ser devidamente atualizadas. 

 

Como exemplo, impactos importantes são verificados para partes e peças de produtos de informática e de telecomunicação, conforme tabela abaixo. Inclusive, para alguns NCMs de partes, há vários “Ex” tarifários vigentes que necessitarão de ajustes que somente poderão ser feitos através de instrumentos legais específicos. 

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 1
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 2

Outra subposição que terá uma revisão significativa é o 8525.80 (câmeras). Para as câmeras, haverá extinções de NCMs atuais e criações de NCMs para tipos e modelos específicos. 

 

Como sempre ocorre, são disponibilizadas tabelas “DE/PARA” com o objetivo de facilitar a transição de uma estrutura para outra, tanto para SH como para NCM, porém, é muito importante salientarmos que muitos produtos dependem de nova análise técnica para que a mudança aconteça da forma mais correta possível, já que existem muitos casos de exclusão de códigos, inclusão de códigos mais específicos e desdobramentos importantes. 

 

Estaremos à disposição para atendê-los nessa fase de atualização do seu banco de dados. 

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