Alguns bens que precisam ser trazidos para um país por certas razões específicas (uma exposição, demonstração comercial, missão humanitária, etc.) estão isentos de direitos aduaneiros sob a condição expressa de que eles sejam reexportados dentro de um prazo especificado. Isto é o que é conhecido como o procedimento de admissão temporária. A Convenção sobre a Admissão Temporária, assinada em Istambul em 26 de junho de 1990, proporcionou um meio de reunir e simplificar vários instrumentos que regem a admissão temporária que já existiam na época. Os instrumentos mais importantes abrangidos pela Convenção de Istambul são o livrete ATA (para mercadorias) e o livrete CPD (para veículos), que são documentos padronizados utilizados pelos serviços aduaneiros para verificar as admissões temporárias. No entanto, muitos problemas foram encontrados com a aplicação da Convenção no campo, e com o uso dos cadernos em certas circunstâncias específicas. O treinamento curso é, portanto, focado na questão muito prática do uso de cadernos ATA e CPD, com lições que tratam em detalhes com os próprios documentos e como eles são usados em diferentes situações.