+55 19 3500.6040 | +55 19 3231.7974 | +55 19 99474.3542

A Classificação Fiscal em novos tempos com quem é autoridade no assunto

O que é Classificação Fiscal ?

Autoridade no assunto de Classificação Fiscal

A determinação de um código numérico estruturado para um produto, plenamente conhecido, com base em um Sistema Harmonizado de Classificação e Codificação de Mercadorias é o objeto central de uma ciência factual social chamada Classificação de Fiscal de Mercadorias. E o Sistema Harmonizado utilizado pelos países do Mercosul chama-se Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), derivado diretamente do Sistema Harmonizado (SH) criado e mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
A evolução da inteligência da fiscalização sobre tributos, somada às mudanças na legislação deste setor no Brasil colocaram a Classificação Fiscal de Mercadorias em posição de destaque e relevância no Comércio Exterior Brasileiro, pois hoje, a Classificação Fiscal de Mercadorias é o instrumento formal que busca a padronização dos tratamentos administrativos com base na codificação estruturada de produtos.
Tudo isso, vai ao encontro dos objetivos do Sistema Harmonizado – que prevê designar e codificar as mercadorias – que são: as facilitações do comércio internacional, da estatística comercial e a da economia de custos.

Familiarização com a Classificação Fiscal: A fiscalização inteligente

A classificação tarifária, ou Classificação Fiscal, de mercadorias ganharam ainda mais destaque nos dias atuais com a evolução das tecnologias adotadas pelos fiscos Federal e Estadual. A inteligência para a fiscalização tributária ganhou notoriedade com sistemas integrados e cruzamentos de bancos de dados.

Objetivos da Classificação Fiscal

  • Identificar mercadorias.
  • Definir os tratamentos administrativos (por exemplo: Licença de Importação, NVE, Destaque).
  • Utilizado nas negociações internacionais de âmbito comercial (por exemplo: MERCOSUL, ALADI, OMC).
  • Usada como base nas regulamentações referentes as políticas industriais, comerciais e ambientais.
  • Determinar alíquotas dos impostos incidentes nas operações comerciais.
  • Pleitos de Regimes Aduaneiros Especiais (Drawback, “Ex” Tarifário, etc.).Determinação de direitos de defesa comercial (Direitos Compensatórios, Medidas de Salvaguarda, etc.).

As principais dificuldades e os caminhos da Classificação

Dificuldades - erros frequentes na Classificação Fiscal de produtos

  • Efetuar a classificação tendo por base descrições adotadas para fins de informações tributárias, anuências e outros procedimentos.
  • Classificar sem levar em conta os mesmos níveis hierárquicos da nomenclatura.
  • Assumir a classificação apresentada na fatura comercial;
  • Enquadramento no mesmo código de produtos não declarados na documentação.
  • Classificar como parte ou acessório da máquina produto que seja considerado como parte ou acessório de uso geral.
  • Incluir na mesma posição da máquina peças sobressalentes.
  • Não observar critérios definidos nas notas de seção ou de capítulo.
  • Considerar como kit ou conjunto produtos que não são complementares.
  • Interpretar erroneamente por desconhecer os aspectos merceológicos.
  • Classificar produto desmontado, mesmo incompleto, como partes e peças separadas.
  • Como validar a classificação fiscal? (Centralização, terceirização, etc.).
  • Qual departamento seria o responsável pela atividade (Engenharia, Comex, Fiscal, etc.).
  • Pessoas qualificadas (muito específico, dependendo do ramo de atividade).
  • Entendimentos diversos dentro as Aduanas Brasileiras.
  • Necessidade de utilização de ferramentas internas ou terceiras (facilitação na definição e na busca de informações).
  • Dificuldades com a manutenção de um cadastro confiável (multiplicidades de registro).
  • Demora na obtenção da Solução de Consulta.
  • Aplicação de multas aduaneiras (1% sobre o valor CIF podendo chegar a 10%).
  • Revisão Aduaneira: multa de 75% sobre o valor que não foi recolhido, em alguns casos podendo chegar a 150%.
  • Penalidades relacionadas com aspectos tributários (Substituição Tributária.
  • Prejuízos relacionados (atraso de contrato, armazenagem, demurrage, etc.).
  • Laudos Periciais (diferentes entendimentos sobre a forma de cobrança IN 1.020/2010).
  • Necessidade de provisão contábil.
  • Os problemas de ordens fiscais não são os únicos resultados desses equívocos, pois, dependendo do caso, os problemas poderão evoluir para a esfera criminal.
  • Efetuar a classificação tendo por base descrições adotadas para fins de informações tributárias, anuências e outros procedimentos.
  • Todos os cuidados são necessários, pois o Fisco poderá, ainda, revisar processos e fazer exigências em um prazo de até 5 anos.

Multa

Erros na Classificação Fiscal de Mercadorias incidem em multas. Estas passam a ser uma das principais dificuldades dos embarcadores, por impactar na competitividade das empresas, haja vista que elevará custos adicionais ao processo final.
Principais dados relevantes desta demanda
· Aplicação de multas aduaneiras (1% sobre o valor CIF podendo chegar a 10%)
· Revisão Aduaneira: multa de 75% sobre o valor que não foi recolhido em alguns casos podendo chegar a 150%· Penalidades relacionadas com aspectos tributários (Substituição Tributária)
· Prejuízos relacionados (atraso de contrato, armazenagem, demurrage, etc.)
· Laudos Periciais (diferentes entendimentos sobre a forma de cobrança IN 1.020/2010)
· Necessidade de provisão contábil

Recolhimento Incorrento de Impostos

O conhecimento prévio do regime de tributação a que estão sujeitas as mercadorias constitui providência indispensável para o importador responsável. Para o industrial já estabelecido é recomendável o reexame do enquadramento fiscal de seus produtos de modo a verificar a eventual ocorrência de tributação mais favorável

Perdas de Benefícios

Muitas vezes, uma análise incorreta do enquadramento fiscal de um produto tem, como consequência, a propagação de erros em um banco de dados. Além disso, a falta de padronização na definição da classificação faz com que produtos semelhantes tenham classificações diferentes, podendo gerar multas e autuações fiscais.

Evite futuras multas e autuações fiscais. Não basta simplesmente confirmar a classificação fiscal atualmente adotada.

 

INCIDE EM:

– Tributário

– Redução de Alíquotas

– Perda da certidão OEA

Tratamento administrativo incorreto

As LI’s (Licenças de Importação) recebem deferimento pelos Órgãos Federais Anuentes. Através delas é feito o controle administrativo nas importações.

O Controle Administrativo nas importações atualmente é realizado por meio da Licença de Importação (LI) sujeita a anuência de órgãos governamentais.

As importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, exceto nas hipóteses de importações sujeitas ao tratamento de Licenciamento Automático, Licenciamento Não-Automático ou Impedimento, devendo os importadores, nos casos de dispensa, providenciar diretamente o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil.

· Ambiguidade das descrições dos produtos

· Diferentes classificações em diferentes países

· Ineficiência do Processo

· Alterações frequentes na interpretação do governo

NCM Incorreta

Causa Multas e seus acessórios

· Informação incorreta de NCM ou ausência na BL (Conhecimento de Embarque) pode incorrer em multa de R$ 5.000,00. Já quando a NCM está incorreta na LI (Licença de Importação) e na descrição, a multa pode ser de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.

· Já quando a NCM está incorreta na LI (Licença de Importação) e na descrição, a multa pode ser de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.

· Além disso, se houver necessidade de fazer uma nova LI depois do embarque, a multa pode variar entre R$ 2.500,00 e R$ 5.000,00, se a empresa não informar o erro.

· Necessidade de LI

Caminhos da Classificação Fiscal

Facilidade nas auditorias

Tenha o seu processo agilizado com a classificação através do HSDW

Histórico de transações

Acompanhe as classificações feitas, dúvidas respondidas e outras funcionalidades

Segurança de Dados

Proteção de acesso a arquivos de sistema e principalmente a dados de confiabilidade

Benefícios da Correta Classificação Fiscal

  • defesas contra autuações;
  • provisões;
  • emissão de laudos periciais;
  • armazenagem e demurrage;
  • Multas por atraso com os clientes.

 

· Melhor gerenciamento (recebimento das mercadorias no prazo previsto)

· Certificação do Operador Econômico Autorizado – REPUTAÇÃO E BENEFÍCIOS FUTUROS

· Redução da carga tributária (Regimes Aduaneiros, Unidades Funcionais, Combinação de Maquinas, Acordos Internacionais)
· Melhor Governança Corporativa (Sped, Bloco K, Cadastro de Materiais)

Controle automatizado das Classificações de Mercadorias

· Garantir compliance e consistência nas decisões das classificações

– Permite um processo operacional padrão global para a classificação

– Hierarquias de aprovação podem ser definidas para assegurar a conformidade das operações

– Fácil visibilidade nas operações ao redor do mundo

– Soluções de consultas, regras de exceção e todo respaldo do conteúdo da legislação aduaneira (Comexdata)

· Agilidade do processo e ganho de tempo

–  Eliminar a troca de e-mails e acompanhamento manual do trabalho

– Se beneficiar de uma classificação automatizada e uma interface de fácil uso de perguntas e respostas

– Fluxo de dados consistente entre ERP, sistema de comércio exterior e base de dados de classificação

· Criar um processo defensável

– Certificados de auditoria mostram justificativas para a classificação

– Fácil acesso a documentação e processo para responder os requerimentos da alfândega

– Processo robusto e controlado com aprovações e vários pontos de verificação

· Ter confiança em seu compliance futuro

– Rastreio das consistências globais e documentos quando existir uma discrepância

– Manter um rastreio de um potencial impacto das recentes alterações regulatórias

Navegue por tópicos

Compartilhe via:
Posts Relacionados